Pereira & Lima

Relação jurídica entre empresa e funcionários contaminados pelo Covid.19

Diante do cenário estabelecido pelo Covid.19, além das questões sócio-econômicas, exige-se uma série de preocupações diante dos possíveis impactos da doença nas relações jurídicas corporativas. A partir disso é importante que as organizações se mantenham atualizadas com relação às medidas a serem tomadas neste período de pandemia.

Preliminarmente, nos casos de colaboradores contaminados pelo coronavírus, a recém publicada Portaria MS 356/2020 determina que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, estabelecendo o prazo máximo de 14 dias, podendo ser estendido por igual período mediante comprovação de risco de transmissão via teste laboratorial.  

Quanto as empresas exigirem a realização compulsória de exames médicos, depende de ato médico, por outro lado, a coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas não demandam indicação profissional.

Acerca da obrigatoriedade de realização do exame médico, a  CLT prevê as hipóteses, previstas no artigo 168 e seguintes da CLT e Norma Regulamentar números 1 e 7 da Portaria nº 3.214/78, todavia quem determina a obrigatoriedade de realização de exames médicos para fins de prevenção da manutenção da saúde dos empregados é o médico ocupacional da empresa. 

Desta forma, se o empregado apresentar sinais que possam representar potencial diagnóstico da Covid-19 e o médico do trabalho determinar que seja realizado o exame médico,  o empregado não poderá se recusar a fazê-lo, sob pena de estar ferindo interesses públicos,  podendo gerar a aplicação de medidas disciplinares e até demissão. Isso porque, o empregador é responsável por assegurar que as regras de segurança e saúde sejam cumpridas.

Ademais, no tocante a Lei no. 13.979/20, a mesma prevê que se trata de falta justificada ao trabalho, o cumprimento de medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde, que incluem isolamento, mediante a determinação de realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais, ou seja, comprovada a contaminação, o empregado receberá normalmente o salário e benefícios.

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