Para determinar se há retenção na fonte de imposto de renda sobre pagamentos ou rendimentos de aluguel, é necessário antes ter o conhecimento de quem é o locador e quem é o locatário, pois em cada um dos cenários haverá uma situação diferente.
De pessoa jurídica para pessoa jurídica, não importará qual seu regime tributário, não haverá retenção de IRRF por falta de previsão legal, assim o pagamento ocorre pelo valor integral sem qualquer responsabilidade de retenção pelo locatário, ficando a pessoa jurídica locadora responsável pelo cálculo do imposto conforme seu regime tributário e também pelo recolhimento do valor apurado.
De pessoa jurídica para pessoa física, cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte, a título de antecipação do imposto devido, devendo a tributação ser mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II, descrita a seguir.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido e o valor apurado deverá ser recolhido mediante Darf com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento, na prática, dia 20.
De pessoa física para pessoa jurídica, não há previsão legal para retenção na fonte, ficando responsável pelo pagamento a pessoa jurídica locadora do imóvel.
De pessoa física para pessoa física, não haverá retenção na fonte pelo pagamento realizado e a pessoa física locadora, que se beneficia do recebimento, deverá aplicar o rendimento mensal na tributação mediante carnê-leão. A tributação será mediante aplicação do rendimento na tabela progressiva de pessoa física supracitada, ficando a pessoa física beneficiária do rendimento, responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto devido mensalmente.